Capítulo 3
DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO
Seção 2
Seção II Das Assembléias
Art. 21.
Para os fins do disposto nos arts. 19 e 20, é consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído, conforme definição do art. 29.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 21.
%5B%5D
BIBLIOGRAFIA - Art. 21.
https://brasil.mylex.net/bibliografia/part/?productId=1
12034
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO
SITES - Art. 21.
/pltdocument/?productId=1
12034
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO