











O inciso V do art. 6º do CDC prevê a revisão contratual como direito básico do consumidor, não havendo menção à imprevisibilidade. Confira as decisões selecionadas e os artigos que tratam desta matéria.
Ação civil pública em que se discute a abusividade de cláusulas de contratos de prestação de serviço de telefonia frequentemente firmados pela TIM CELULAR S/A, as quais prevêem a impossibilidade de cancelamento do serviço em caso de perda do aparelho celular por furto ou roubo.
Divergência sobre a ocorrência de onerosidade excessiva em contratos de arrendamento mercantil com cláusula de reajuste pela variação cambial em caso de aumento substancial do dólar.
Recurso Especial que menciona os fundamentos da decisão do Tribunal Estadual sobre a ocorrência de onerosidade excessiva superveniente em contratos de arrendamento mercantil com cláusula de reajuste pela variação cambial em caso de aumento substancial do dólar.
Agravo regimental no recurso especial, interposto por Fiat Leasing, referente a ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Lide que debate se é necessário o requisito da imprevisibilidade para a revisão contratual, ou apenas a existência de fato posterior que onere excessivamente o consumidor.
Exame da ocorrência de excessiva onerosidade ao consumidor em razão da crise cambial de 1999 e seus reflexos em contrato de arrendamento mrecantil (leasing). Menção ao direito de informar o consumidor quanto aos riscos das operação financeira.
Lide sobre a possibilidade de reconhecimento de excessiva onerosidade superveniente em contrato de arrendamento mercantil causada pela crise cambial de janeiro de 1999 (desindexação cambial do sistema de bandas). Análise da revisão contratual diante da ausência de advertência ao consumidor quanto ao risco da operação financeira.
Revisão de contrato de arrendamento mercantil de veículo Volkswagem modelo Gol. Análise da teoria da imprevisão, do alcance do conceito de onerosidade superveniente e da possibilidade de exame da cláusula de indexação cambial.
Menção ao direito fundamental de ação previsto na Constituição Federal e de revisão judicial de contrato de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Cinge-se a controvérsia a determinar se o desemprego de consumidora, após a celebração de contrato, constitui onerosidade excessiva apta a determinar a revisão contratual ou se apesar de se tratar de fato superveniente, não é imprevisível e não tem força para imputar ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
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Análise Jurídica myLex
Debate sobre a ocorrência de onerosidade excessiva em caso de desvalorização súbita da moeda brasileira ocorrida em janeiro de 1999.