O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 4º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
Carregando...
Carregando...