Seção 2
Seção II Da Substituição Fideicomissária
Art. 1951.
Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 1951.
%5B%5D
BIBLIOGRAFIA - Art. 1951.
https://brasil.mylex.net/bibliografia/part/?productId=3
7515
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO
SITES - Art. 1951.
/pltdocument/?productId=3
7515
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO