Capítulo 2
Capítulo II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 15.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 15.
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SITES - Art. 15.
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