Título 7
Título VII Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
Capítulo 1
Capítulo I Dos Crimes
Seção 1
Seção I Disposições Gerais
Art. 225.
Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 225.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 225.
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SITES - Art. 225.
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