Título 3
Título III Da Prevenção
Capítulo 1
Capítulo I Disposições Gerais
Art. 70.
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 70.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 70.
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SITES - Art. 70.
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