Título 2
Título II Dos Direitos Fundamentais
Capítulo 1
Capítulo I Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 7º
%5B%5D
BIBLIOGRAFIA - Art. 7º
https://brasil.mylex.net/bibliografia/part/?productId=3
66952
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO
SITES - Art. 7º
/pltdocument/?productId=3
66952
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO