Capítulo 8
Da Propriedade Resolúvel
Art. 1359.
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 1359.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 1359.
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SITES - Art. 1359.
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