Título 6
Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo 1
Da Compra e Venda
Seção 1
Seção I Disposições Gerais
Art. 481.
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 481.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 481.
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SITES - Art. 481.
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