



O pedido de tutela de urgência foi deferido em parte, para determinar a redução de 50% do valor de aluguel não residencial, a partir do mês de abril até o fim da quarentena, com extensão da decisão pelo período de 4 meses após a liberação da abertura sem restrições do comércio. Analisa-se se deve ser mantida, ou não, a redução e se o desconto deve continuar, ou não, quando da reabertura total do comércio.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Locação não residencial. Decisão que reduziu em 50% o valor do aluguel mensal devido pela autora, com extensão da decisão pelo período de 4 meses após a liberação da abertura do comércio sem restrição de horário e capacidade. Probabilidade do direito alegado verificada com relação à possibilidade de redução temporária do valor locatício. Situação de pandemia de Covid-19 que, ao menos ...
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Análise Jurídica myLex
Ação de despejo em que se debate se há indenização devida pela desvalorização do fundo de comércio e a obrigatoriedade de renovação compulsória do contrato de locação comercial.