Art. 177 -
O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. (Renumerado do art. 174 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
JURISPRUDÊNCIA - Art. 177 -
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BIBLIOGRAFIA - Art. 177 -
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SITES - Art. 177 -
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