O fornecedor também é responsável pelo envio de notificação prévia ao consumidor
Não há necessidade de lei que regulamente os bancos de dados e cadastro de consumidores
Discussão sobre a comprovação do envio de notificação prévia no STJ demanda reexame probatório
A responsabilidade pelo envio de notificação prévia é exclusivamente do órgão mantenedor do cadastro
Súmula 323 STJ e precedentes. Inscrição em cadastro restritivo
Súmula 359 STJ e precedentes. Notificação para inscrição em órgão restritivo
Súmula 385 STJ e precedentes. Anotação irregular
Súmula 550 STJ e precedentes. Escore de crédito (crediscore).
Súmula 404 STJ e precedentes. Dispensabilidade do AR
Súmula 548 STJ e precedentes. Exclusão de registro em cadastro de inadimplentes.
Súmula 572 STJ e precedentes. Notificação pelo Banco do Brasil acerca de inscrição no CCF
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