Seção 1
Seção I Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Art. 150.
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 150.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 150.
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SITES - Art. 150.
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