Capítulo 13
DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
Art. 707.
Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 707.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 707.
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SITES - Art. 707.
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