Art. 946.
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 946.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 946.
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SITES - Art. 946.
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