Art. 4º
Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 4º
%5B%5D
BIBLIOGRAFIA - Art. 4º
https://brasil.mylex.net/bibliografia/part/
11876
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO
SITES - Art. 4º
https://brasil.mylex.net/pltdocument/
11876
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO