RESOLUÇÃO STJ/GP N. 9 DE 17 DE ABRIL DE 2020.Disciplina a realização de sessões de julgamento com uso de videoconferência, em caráter excepcional, até o dia 31 de maio de 2020.O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o Decreto n. 40.583, de 1º de abril de 2020, do Governo do Distrito Federal, a Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, a Resolução STJ/GP n. 4 de 16 de março de 2020, a Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020 e o decidido pelo Plenário na sessão de 17 de abril de 2020, RESOLVE:
As sessões presenciais de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas por videoconferência até 31 de maio de 2020.
§ 1º Por ato do Presidente do Tribunal, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado caso seja necessário.
§ 2º As Turmas realizarão sessão, prioritariamente, pelo menos uma vez a cada semana, às terças-feiras.
§ 3º Qualquer uma das partes ou qualquer Ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial sem videoconferência, vedado, nessa hipótese, o julgamento monocrático pelo relator.
§ 4º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos casos de perecimento de direito e aos de réu preso.
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