RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS . O Regional verificou que as atividades praticadas pelo reclamante caracterizam a prestação de serviços na atividade-fim do banco reclamado, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com aquele, conforme preconiza a Súmula 331, I, do TST. Dessa forma, decidiu em consonância, e não em dissonância, com a Súmula nº 331, I, do TST. Sob o aspecto, esclareça-se que não é possível a esta Corte a revis...



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