Seção 3
Seção III Da Obrigação de Não Fazer
Art. 822.
Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 822.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 822.
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SITES - Art. 822.
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