Título 3
Do Processo na OAB
Capítulo 1
Disposições Gerais
Art. 68.
Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 68.
%5B%5D
BIBLIOGRAFIA - Art. 68.
https://brasil.mylex.net/bibliografia/part/?productId=2
63851
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO
SITES - Art. 68.
/pltdocument/?productId=2
63851
0
https://brasil.mylex.net/pltmylex/rendermo/PLTMyLexLightboxRegisterMO