Art. 19.
Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 19.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 19.
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SITES - Art. 19.
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