Lei9099
Lei9099
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Capítulo 1
Disposições Gerais
Art. 1º
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 1º
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BIBLIOGRAFIA - Art. 1º
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SITES - Art. 1º
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