Seção 12
Seção XII Da Sentença
Art. 38.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
JURISPRUDÊNCIA - Art. 38.
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BIBLIOGRAFIA - Art. 38.
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SITES - Art. 38.
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